www.googletagmanager.com SEMESC - Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos Ir para conteúdo

SEMESC
Carta de Serviços ao Usuário

Sumário

1. Apresentação
2.1. Prazo para atualização da Carta de Serviço ao Usuário
2.2. Mecanismo de Divulgação
3. Sobre a SEMESC
3.1. Finalidade e Competências
3.2. Decreto de Regulamentação
4. Canais de Atendimento ao Usuário
5. Serviços Oferecidos
5.1. Descrição dos Serviços


1. APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de dar visibilidade e transparência aos atos de gestão praticados, a Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC apresenta sua Carta de Serviços ao Usuário.

O documento é inspirado na Lei n.º 13.460/2017 e tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal Estratégica de Convênios e Contratos e formas de acesso a esses serviços.

Aqui, você também encontrará informações e orientações sobre como se comunicar com a SEMESC e utilizar os seus serviços.

A Carta de Serviços está estruturada em três tópicos:

1º Tópico – Sobre a SEMESC. Apresenta um breve resumo sobre a Regulamentação, finalidade e competências da SEMESC.
2º Tópico – Canais de Atendimento ao Usuário. Lista as formas de comunicação com a SEMESC.
3º Tópico – Serviços Oferecidos. Apresenta os serviços prestados pela SEMESC e as formas de acesso a esses serviços.

Nossa Ouvidoria está pronta para receber suas demandas e opiniões – acesse https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br/

2.1 PRAZO DE ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A atualização da Carta de Serviços ao Usuário acontecerá periodicamente, tomando por base o monitoramento das atividades e a avaliação do cidadão em relação aos serviços aqui descritos.

Os ajustes serão realizados na versão eletrônica disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação da SEMESC, na qual constará a data da última atualização.

2.2 MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO

Esta Carta de Serviços ao Usuário está disponível no sítio e no Portal da Transparência e Acesso à Informação da SEMESC.

3. SOBRE A SEMESC

Quem somos

A Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos– SEMESC é uma Unidade integrante da administração direta do Município e surgiu em decorrência da extinção da Secretaria Municipal de Projetos Especiais – SEMPRE. É voltada exclusivamente para a atividade meio pertinente e tem por finalidade planejar, coordenar monitorar e deliberar, estrategicamente, sobre toda a atividade-meio relacionada aos serviços remanescentes da extinta SEMPRE e demais programas especiais no âmbito da administração direta do município. Foi criada por meio da Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, artigo 40 – A publicado no Diário Oficial do Município nº 5.567, de 01 novembro de 2017.,
tendo suas atribuições definidas no artigo 91 – B do mesmo dispositivo legal.

3.1 Finalidade e Competências

A Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, criada nos termos da Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017, constitui órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Municipal e tem por finalidade planejar, coordenar, monitorar e deliberar, estrategicamente, sobre toda atividade-meio relacionada aos serviços remanescentes da extinta Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE e demais programas especiais no âmbito da Administração Direta do Município de Porto Velho.

Os serviços remanescentes da extinta SEMPRE e demais programas especiais compreendem os convênios e contratos, decorrentes de repasses federais, para serviços de engenharia e obras.

Compete à Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos:

I – viabilizar o cumprimento dos contratos e convênios havidos com a União propondo a execução de obras ou a devolução de recursos, de modo a efetivamente extinguir a relação jurídica do município em cada avença;
II – gerenciar e prestar suporte técnico em possíveis inadimplências contratuais, quando identificado indícios de irregularidades, por ato omissivo ou comissivo, praticado por agentes públicos no desempenho do cargo ou função, tal fato deverá ser comunicado às unidades competentes objetivando a devida apuração;
III – monitorar e subsidiar as unidades competentes para dirimir os procedimentos relacionados a Tomadas de Contas Especiais, Inquéritos e Processos Judicializados;
IV – acompanhar e prestar suporte técnico às unidades competentes quanto à execução dos convênios, contratos e correspondentes prestações de contas.

3.2 Decreto de Regulamentação

A Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC, foi regulamentada por meio do DECRETO Nº 15.431, de 03 de setembro de 2018. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 2288 em 06/09/2018.

4. CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Endereço:
Av. Joaquim Araújo Lima, 2625 – Bairro – Liberdade –CEP – 76.803-888 – Porto velho – RO – Brasil

Telefone:
Telefones: Geral 3901-3109 - Departamento Administrativo 3901-3122

Horário de funcionamento:
8 h às 14 h de segunda à sexta-feira.

Portal da SEMESC:
Apresenta a estrutura organizacional da SEMESC https://www.portovelho.ro.gov.br//

E- MAIL
semesc.gabinete@portovelho.ro.gov.br

5. SERVIÇOS OFERECIDOS

Em virtude da sua natureza de prestadora de serviços exclusivamente nas atividades meio, delimitada na referida legislação, os serviços realizados pela SEMESC, destinam-se precipuamente a atender demandas de outros órgãos da administração municipal, no concernente a repasses e convênios havidos com a União Federal e ao exercício de suas finalidades de planejar, coordenar, monitorar e deliberar, estrategicamente, sobre toda atividade meio relacionada aos serviços remanescentes da extinta SEMPRE e demais programas especiais, no âmbito da administração municipal. Há aqui uma breve e sucinta descrição destes serviços para melhor orientar o cidadão em suas consultas.

a) Serviços Oferecidos:

  • Acesso a informação;
  • Orientar, monitorar, acompanhar e prestar apoio técnico ás demais secretarias no concernente a viabilização dos convênios e contratos havidos com a União Federal, referente a obras e serviços de engenharia, bem como na prestação de contas final o Órgão concedente.

5.1 Descrição dos serviços, forma de acesso e outras informações pertinentes

a) Acesso a informação

O que é este serviço

Acesso via sítio da SEMESC, sobre sua estrutura organizacional (organograma), orçamento anual. Outras informações (Convênios e Contratos de Repasses, oriundos de Recurso Federal de Obras e Serviços de Engenharia) de caráter genérico e estrutural, que necessitem da participação de outras unidades da administração, serão compiladas pela SEMESC e informadas no tempo previsto de resposta para este documento.

Quem pode utilizar este serviço

O cidadão, usuário ou não dos serviços públicos, não havendo necessidade de cadastro prévio.

Documentos necessários

Apresentar documento de identificação, endereço de e-mail e telefone para contato.

Etapas de processamento deste serviço

O cidadão usuário que desejar informações sobre a tramitação/andamento dos serviços com a SEMESC, acesse o sítio https://www.portovelho.ro.gov.br// clique em secretarias SEMESC, após, no link transparência e clique em Acesso à Informação, ou compareça pessoalmente na SEMESC, no endereço indicado e obterá as necessárias informações, mediante simples solicitação de consulta devidamente formalizada (Requerimento).

Prazo máximo para atendimento

As consultas eletrônicas via sítio eletrônico e aquelas realizadas formalmente na SEMESC – Recepção Gabinete, estarão disponíveis em no máximo 20 dias úteis.

Canais de acesso a este serviço:

  • https://www.portovelho.ro.gov.br/
  • Recepção Gabinete – SEMESC, no endereço Av. Joaquim Araújo Lima nº 2625 – Bairro Liberdade - Porto Velho/Rondônia, CEP 76.803-888

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços públicos, poderá enviar sua reclamação, solicitação, sugestão ou elogio acerca deste serviço, pelos seguintes meios:

  • Ouvidoria Geral do Município – OGM/SGG: Palácio Tancredo Neves, Rua D. Pedro II, 826, Centro, Porto Velho/Rondônia CEP: 76.801-066, telefone (69) 3901-3141/0800-6744717. site: esic@portovelho.ro.gov.br; www.ouvidoria.portovelho.ro.gov.br
  • Por telefone (segunda a sexta feira das 8.00 às 14.00hs), Telefones: (69)3901-3122(geral) e (69)3901-3109(DA).
  • via atendimento presencial ou por meio de carta: SEMESC – Av. Joaquim Araújo Lima, 2625 – Bairro Liberdade – Porto Velho/Rondônia CEP 76.803-888.
  • via e-mail: semesc.gabinete@portovelho.ro.gov.br

b) Orientar, monitorar, acompanhar e prestar apoio técnico às demais secretarias no concernente a viabilização dos convênios e contratos firmados com a união federal, referente a obras e serviços de engenharia, bem como na prestação de contas final ao Órgão concedente.

Trata-se de nortear as secretarias municipais no concernente às atividades meio inerentes a perfeita execução dos convênios e contratos havidos com a união federal, relativos a obras e serviços de engenharia, relacionadas infraestrutura, e a sua prestação de contas final junto ao órgão concedente e seu agente financeiro. As atividades de monitoramento e acompanhamento destes convênios e contratos são rotineiras e continuamente realizadas pela SEMESC, de vez que se constituem em atribuições legais.

Quem pode utilizar este serviço

Destina-se exclusivamente a outras secretarias municipais que necessitam de apoio técnico para efetivar o objeto de contratos e convênios firmados com a União federal, para execução de obras e serviços de engenharia relacionadas a infraestrutura, exclusivamente no que diz respeito às atividades meio.

Etapas de processamento deste serviço

As unidades administrativas municipais interessadas solicitam o apoio técnico de que necessitam e a natureza deste que se dará na sede SEMESC ou na unidade solicitante, mediante a produção de documentos e orientação pessoal.

O cidadão usuário que desejar informações sobre a tramitação/realização/andamento deste serviço junto à SEMESC, acesse o sítio https: www.portovelho.ro.gov.br// clique em Secretarias SEMESC, após no link Transparência e clique em Acesso à Informação, ou compareça pessoalmente, na SEMESC, endereço indicado, e obterá as necessárias informações mediante solicitação de consulta devidamente formalizada. (Requerimento)

Prazo máximo para atendimento

As consultas eletrônicas via sítio eletrônico e aquelas realizadas formalmente na SEMESC – Recepção Gabinete, estarão disponíveis em no máximo 20 dias úteis.

Canais de acesso a este serviço

https://www.portovelho.ro.gov.br// e Recepção Gabinete/ – SEMESC no endereço Av. Joaquim Araújo Lima, 2625 – Bairro Liberdade – Porto Velho/Rondônia CEP 76.803-888

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Qualquer cidadão, usuário ou não dos serviços públicos, poderá enviar sua reclamação, solicitação, sugestão ou elogio acerca deste serviço, pelos seguintes meios:

  • Ouvidoria Geral do Município – OGM/SGG: Palácio Tancredo Neves, Rua D. Pedro II, 826, Centro, Porto Velho/Rondônia CEP: 76.801-066, telefone (69) 3901-1374. E-Mail: esic@portovelho.ro.gov.br.
  • Por telefone (segunda a sexta feira das 8.00 às 14.00hs), Telefones: (69)3901-3122(Geral) e (69)3901-3109(DA).
  • via atendimento presencial ou por meio de carta: SEMESC – Av. Joaquim Araújo Lima, 2625 – Bairro Liberdade – Porto Velho/Rondônia CEP 76.803-888.
  • via e-mail: semesc.gabinete@portovelho.ro.gov.br

Encerrando a “CARTA DE SERVIÇOS” da SEMESC, esperamos que seja útil ao usuário, facilitando e orientando-o no acesso às informações gerais e como obtê-las com presteza, eficiência e respeito ao cidadão.

Rosineide Kempim
Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos - SEMESC

Valdenizia dos Santos Vieira Tinôco
Assessora Técnica/SEMESC

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI