www.googletagmanager.com SEMESC - Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos Ir para conteúdo

Competências da SEMESC

A Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos - SEMESC foi criada de acordo com a Lei Complementar nº 698, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.567, de 01 novembro de 2017

Da Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos - SEMESC

Art. 91-B . Compete à Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos:

I – viabilizar o cumprimento dos contratos de repasses e convênios havidos com a União Federal propondo a execução de obras ou a devolução de recursos, de modo à efetivamente extinguir a relação jurídica do município em cada avença;

II – gerenciar e prestar suporte técnico em possíveis inadimplências contratuais de que trata o art. 40A da Lei Complementar n 689 de 13.10.2107 e, quando identificado indícios de irregularidades por ato omissivo ou comissivo, praticado por agentes públicos no desempenho do cargo ou função, tal fato deverá ser comunicado às unidades competentes objetivando a devida apuração;

III – monitorar e subsidiar as unidades competentes para dirimir os procedimentos relacionados a Tomadas de Contas Especiais, Inquéritos e Processos Judicializados;

IV – acompanhar e prestar suporte técnico às unidades competentes quanto à execução dos convênios, contratos e correspondentes as prestações de contas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos poderá solicitar das unidades competentes a adoção de providências quanto à execução dos contratos de obras e serviços objeto de recursos oriundos da União;

§ 2º O não atendimento à solicitação mencionada ensejará o encaminhamento do fato ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências pertinentes.

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